sábado, 6 de dezembro de 2008

Notícias sobre a conversa com o Sr. Valdeci,SME,04/12/08

FÉRIAS

Sobre a questão das férias SME é totalmente favorável que ocorram em Janeiro para todos os profissionais de CEI, no entanto existe uma ação judicial exigindo o atendimento no recesso em Dezembro e as férias de Janeiro, o Sr Valdeci disse que esta questão não depende de SME e que em caso da ação que segundo ele deve ser julgada nos próximos dias for favorável ao funcionamento dos CEIS no recesso e férias, cabe a eles fazer cumprir a decisão judicial, neste sentido ainda não está garantido o recesso e férias aos profissionais dos CEIS.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Quanto ao horário de funcionamento foi dito que o tempo de atendimento ao aluno será de dez horas, mas que a escola poderá ter flexibilidade no horário de atendimento desde que tenha concordância de todos os membros da comunidade escolar, por isso a escola poderá iniciar o funcionamento às 6:30, 7:00 ou 8:00 horas a depender é claro da aceitação de todos (parece piada) se um pai, mãe ou responsável de alguma criança não concordar, segundo ele, devemos rever os horários, alguém acredita que haverá concordância de absolutamente de todos para o ínicio do atendimento, o mais provável é que o horário de atendimento aos alunos se estenda das 6:30 ou sete horas até às 19 horas para que satisfaça a necessidade de todos os pais. Entendemos que a escola deve estar a serviço do interesse e das necessidades da comunidade, entendemos também que muitos pais dependem deste espaço para seus filhos inclusive para que possam trabalhar o que não aceitamos, no entanto é que o educador do CEI seja prejudicado, em especial no seu direito às férias e seu horário de formação que nem sempre é garantida, a flexibilidade no atendimento que pode se estender até 12 horas. Em muitas escolas que não dispõe de profissionais em número suficiente estes profissionais são prejudicados no seu horário de formação, que muitas vezes são obrigados a ficar com a criança durante o horário de formação por falta de profissionais para o atendimento, ou ainda são forçados a ficar com número excessivo de crianças no esquema de revezamento para que todos possam ter formação. Devemos exigir de SME a garantia da formação e condições de trabalho com a redução do número de alunos por educador e garantia do horário de formação. ATENÇÃO: os CEIs não poderão abrir às 06h30 para formação e começar as atividades com as crianças as 07h30, como algumas unidades gostariam de organizar. Só serão aceitas as propostas para as 06h30 se caso a comunidade atendida solicitar numa consulta, 06h30 para atendimento às crianças!

ACÚMULOS

Quanto aos acúmulos disse que a intenção de SME é procurar solucionar estes problemas para que o servidor não tenha que exonerar. Sabemos, no entanto que com a ampliação dos acúmulos na rede por absoluta necessidade de sobrevivência devido o baixo salário não dá para sobreviver dignamente com um cargo (bem que gostaríamos) “nosso sonho de consumo não é trabalhar doze horas por dia”. Aprovamos em reunião de RE do Sinpeem que seja incluída na pauta de reivindicações que o professor na sua vez de escolher tenha o direito de escolha da vaga do módulo (EMEI, EMEF e ENSINO MÉDIO e Volante no CEI) mesmo que ainda tenha salas/classes vagas e/ou disponíveis no momento da sua escolha, entendemos que desta forma o professor terá mais opção de escolha e que não seja forçado a escolher classe em turno que inviabilize seu acúmulo, entendemos que essa é uma alternativa para minimizar os prejuízos e de redução os casos de problemas de acúmulo. Em nosso entendimento não há nenhum problema pedagógico visto que foram criadas as vagas do módulo e classes disponíveis para escolha em caráter definitivo disse que este caso poderá criar problemas com o Tribunal de Contas do Município que poderá questionar por que tem professor na vaga do módulo ou com CJ se tem classe sem professor, achamos que o mais provável é que na maioria das escolas os números de professores vão cobrir na 1ª fase de escolha das classes vagas/ disponíveis e as do módulo, as exceções poderão ser resolvidas na 2ª fase nas DRES antes do ínicio das aulas com os casos de professores que preferem assumir classes/salas para entrar na JEIF e os demais profissionais Estáveis, Comissionados, Contratados. ATENÇÃO: Ouvimos elogios quanto ao trabalho dos colegas que estão na função de Volante, mas quando questionamos sobre a possibilidade desses colegas participarem do PEA, garantir o direito ao ponto para a evolução, disse que essa função não é de regência por isso estão fora do PEA conforme a Lei 14.660/07.Disse que os professores que completarem o módulo nas EMEIs e EMEFs como eventuais com com CJs deverão aprender com os professores de CEIs que trabalham na função de volante como participar dos projetos, das atividades nas salas de aula, mas quando questionamos sobre a manutenção da escolha da jornada JEIF e na possibilidade dos professores na função de volante participarem do PEA com todos os direitos, essas funções como não são reconhecidas pelo sistema como regência, ficam de fora dos horários de formação!

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