domingo, 10 de maio de 2009

Vergonha!!!!

4 - Creche cobra para garantir vaga que não existeGabriela Gasparindo Agora Proprietários de uma escolinha particular do Grajaú (zona sul de SP) estão prometendo a matrícula em uma creche conveniada inexistente para mães carentes do bairro, mediante pagamento de taxa de até R$ 200, segundo denúncias feitas na semana passada ao conselho tutelar da região. As vagas foram prometidas a mães que aguardam há cerca de dois anos por uma vaga para seus filhos em creches municipais do Grajaú. Lá, a fila de espera pela matrícula nas unidades da prefeitura é a maior da cidade: 3.858 crianças aguardavam para serem chamadas em março, segundo balanço da própria gestão Gilberto Kassab (DEM). Além da promessa de uma vaga em creche pública inexistente, o esquema serviria para furar a fila de espera. Duas mães fizeram a reclamação ao conselho tutelar, que apura os casos. Elas dizem terem sido abordadas há um mês pela escolinha Recreação Infantil Caminho Certo. Ambas não deram a grana. Uma outra mãe, que aceitou a proposta, não fez a denúncia e conversou com a reportagem. A diarista Regina (nome fictício) disse que os proprietários pediram R$ 150 a ela para a garantia da vaga. Na semana passada, a mãe disse que já tinha pago R$ 60 (o pagamento foi parcelado). Regina afirmou que os donos da escolinha ligaram para ela dizendo ter conseguido o telefone dela com a creche Jardim das Acácias, onde, há cerca de dois anos, ela inscreveu o filho de três anos. A diarista disse que não fez a denúncia porque esperaria até o começo de junho, prazo prometido pela entidade para entregar a suposta creche. Sem convênioSegundo as mães, os proprietários afirmam que as colaborações servirão para acabar a construção de um prédio na rua Pedro Escobar, onde disseram que será a creche. A escola particular, entretanto, não tem convênio com a prefeitura. Ela nega as acusações e diz ter um projeto para se conveniar. Em conversa acompanhada pela reportagem --que não se identificou--, a escolinha disse às mães que menos de dez pais aceitaram o acordo, que não está mais sendo feito. A diarista Shirley Crescência do Rosário, 23 anos, fez a denúncia. Shirley disse que a escolinha pediu R$ 200 por cada um dos dois filhos para os quais ela queria garantir a vaga. Ela fez a inscrição dos dois filhos no CEU Navegantes há um ano, um para a creche e o outro para o ensino fundamental. Ambos estão na fila. Marinalva dos Santos Sousa, que também aguarda vaga na creche Jardim das Acácias para a filha de dois anos, disse que foi procurada por telefone pela escolinha. O marido dela, V.M., disse ter prometido um saco de cimento para a garantia da vaga, mas ainda não o entregou.

Uniforme escolar

Pela 4ª vez, Kassab atrasa entrega de uniformeJéssika Torrezan do AgoraQuase três meses depois do início do ano letivo na rede municipal de São Paulo, ainda há alunos que não receberam o uniforme nem o material.São 44 escolas administradas pela gestão Gilberto Kassab (DEM), de um total de 1.026, onde as crianças ainda nem receberam as roupas de verão –em pleno outono.Ontem, aliás, foi o último dia do prazo dado pela Secretaria Municipal da Educação para que a entrega dos uniformes terminasse. É o quarto atraso na entrega das roupas.A primeira data de distribuição da prefeitura foi 11 de fevereiro, início do ano letivo na rede. Depois, a entrega foi adiada para 2 de março e, posteriormente, para o dia 9 do mesmo mês, quando começou a distribuição dos uniformes, pela zona leste.Mas, mesmo naquela região, ainda existem colégios que não receberam os kits, como o CEU Vila Formosa (leia texto nesta página).Além de prejudicar os alunos e os pais –que gastam grana comprando material por causa da demora da prefeitura–, a lentidão na distribuição dos uniformes deve atrasar também a entrega das roupas de inverno: um conjunto de tactel, tênis e cinco pares de meia. A secretaria afirma que o prazo para esses uniformes está mantido.Centro, zona sul, leste…Além do atraso no CEU Vila Formosa, na zona leste, falta uniforme em outras regiões da cidade. Na escola Celso Leite Ribeiro Filho, na Bela Vista (centro), pais contaram que a escola exige o uso do uniforme, mesmo sabendo que as crianças não os receberam. “Pedem para vir com o do ano passado, apesar de saberem que as crianças sujam, rasgam os uniformes, essas coisas. O jeito foi dar uma remendada na calça para ela poder usar, apesar de estar curta”, conta Ronaldo Nascimento, 32, cuja filha, Renata Nascimento, 7 anos, cursa o segundo ano do ensino fundamental.Selma Correia, 25 anos, reclama que o sobrinho Marcus, 9, tem de ir à escola com a camiseta curta na barriga e esgarçada na gola. “Nem sei como vai ser quando esfriar, a roupa de frio não serve mais.” De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a previsão é que, na média, a temperatura mínima entre maio e junho fique em 11C na cidade de São Paulo.A escola Brigadeiro Faria Lima, na Aclimação (zona sul), também não tinha recebido os uniformes. Os materiais começaram a ser entregues na quinta. “É um dinheiro que ninguém irá devolver. Quando chega o material, nem temos mais o que fazer com eles”, diz Claudia Maria de Souza Bento, 48 anos, mãe do aluno Lucas Souza, 12. Pai de uma estudante, o caseiro Leonildo Vieira, 62, não reclama mais. “Já me acostumei, todo ano é assim. Eu compro o material e pronto.”
Do blog do Favre

sábado, 11 de abril de 2009

Paralisação e assembleia geral em 17 de abril às 14h00,em frente a Secretaria Municipal de Gestão.R.Líbero Badaró, 425.

domingo, 15 de fevereiro de 2009

Alunos sem carteiras na PMSP, construções atrasadas!

MAIS UMA PRO KASSABSem carteiras, escola de São Paulo faz rodízio de alunosGABRIELA GASPARINdo AgoraSem carteiras para sentar nem professores para dar todas as aulas, os 1.100 alunos da escola municipal Jardim Mitsutani estão fazendo rodízio neste começo de ano letivo. Com metade das salas sem carteiras, o colégio criou uma grade onde crianças estudam dia sim, dia não, além de terem apenas duas horas e meia de aula por dia, em vez de cinco, como é o correto.
O problema é o atraso na entrega das carteiras. Das 18 salas de aula do prédio, que é novo, apenas nove possuíam mesas e cadeiras para os alunos estudarem na tarde de ontem. As nove restantes estavam completamente vazias.Como as carteiras não chegaram no dia certo, a escola fez uma reunião com os pais no dia 11 para informar sobre o rodízio das classes, de acordo com os pais e alunos.Para que todos pudessem ter aulas sentados, os turnos foram divididos da seguinte forma: das 7h às 9h30, estudam os alunos da 1ª à 5ª série; das 9h30 às 12h, é a vez dos estudantes da 6ª à 8ª série. No período da tarde, o rodízio é das 13h30 às 16h e das 16h às 18h30.Na parte da manhã, a situação é ainda pior, uma vez que os alunos terão de estudar dia sim, dia não, revezando as classes com outros alunos. Dessa forma, em vez das 25 horas semanais de aulas, os alunos da manhã estão assistindo a, no máximo, sete aulas e meia semanalmente.Há casos, ainda, de turmas nas quais as aulas sequer começaram e o retorno foi marcado só para segunda-feira."É um absurdo. A gente paga impostos e não vê retorno", disse a comerciante Dalva Lima, 43 anos. Dalva é mãe da estudante Samara Lima dos Santos, 11 anos, que foi para a 5ª série e só vai ter aula na semana que vem. O aluno J.C.S.F., 15 anos, está na 8ª série e disse que foi à escola ontem, mas que na segunda não terá aula. Além de estudar dia sim, dia não, a turma dele foi agendada para entrar às 9h30 enquanto as carteiras não chegam.Segundo a escola, parte das carteiras que estão sendo usadas foi emprestada por outras escolas. Uma leva de 104 novas carteiras chegou ontem à unidade, o que possibilitou a montagem de mais três salas --na quinta e na sexta eram apenas seis delas em funcionamento.O prédio aguarda a chegada de mais 128 carteiras na segunda-feira. No total, a escola precisa receber 630 jogos de mesas e cadeiras. O governo Gilberto Kassab (DEM) diz que a situação estará normalizada até terça-feira.Além de não ter cadeiras, também faltam professores. A vendedora desempregada Priscila Aparecida dos Santos Monteiro, 25 anos, diz que a sala de seu filho, a 1ª série, ainda não tem docente. "Ele está vindo para assistir as aulas junto com outras turmas. Estou querendo tirar ele daí", afirmou. FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u504024.shtml

domingo, 8 de fevereiro de 2009

PROFESSORES EXCEDENTES LOTADOS NAS DRES DA PMSP!

Fonte: http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=5487069&tid=5299013478805341697

ACOMPANHEM AS DISCUSSÕES NO LINK ACIMA, COMUNIDADES DE PROFESSORES!

Art. 99. O docente excedente será inscrito de ofício em concurso de remoção, garantida prioridade na escolha.Esse é o artigo da lei 14.660/07 que essa nova lei complementa!


LEI 14896 de 03/02/2009 - alguém pode me explicar?
LEI Nº 14.896, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009(Projeto de Lei nº 426/08, do Vereador Eliseu Gabriel - PSB)Dispõe sobre a inclusão de artigo na Leinº 14.660, de 26 de dezembro de 2007,e dá outras providências.GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no usodas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que aCâmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2008, decretoue eu promulgo a seguinte lei:Art. 1º A Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, passa avigorar acrescida do seguinte artigo:“Art 99-A. Os profissionais de educação docentes, titularesde cargos criados pela Lei nº 8.694, de 31 demarço de 1978, terão sua lotação fixada em DiretoriaRegional de Educação e exercício em unidades educacionaisda Secretaria Municipal de Educação, conformecritérios a serem fixados por ato do Secretário Municipalde Educação.”Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão porconta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas senecessário.Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de fevereirode 2009, 456º da fundação de São Paulo.GILBERTO KASSAB, PREFEITOPublicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de fevereirode 2009.CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Merenda escolar, mudaram a marca do leite também!

Fonte: OESP, 05/02/2009 link:http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,merendas-estragavam-e-eram-superfaturadas-em-sao-paulo,318791,0.htm

Merendas estragavam e eram superfaturadas em São Paulo
Atuação das empresas terceirizadas também é questionada na investigação feita pelo Ministério Público Estadual
Bruno Tavares, Fausto Macedo, e Marcelo Godoy, de O Estado de S. Paulo
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SÃO PAULO - Os mamões e as maçãs estavam estragados. Uma única salsicha era dividida entre três alunos. E cubos de carne cheiravam mal, mesmo congelados. Essas são algumas das várias constatações do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) da capital durante inspeções em escolas da rede municipal realizadas entre 2006 e 2007. Foram encontradas diversas irregularidades, da qualidade da merenda aos valores pagos pela Prefeitura e à atuação das empresas terceirizadas.

Veja também:
MP investiga fraude em merendas em SP
Investigado nega participação em esquema irregular
Entenda o suposto esquema da merenda em São Paulo

Formado por integrantes do Legislativo e do Executivo, pais de alunos, professores e membros da sociedade civil, o conselho tem como atribuição fiscalizar a merenda entregue aos alunos, o trabalho das merendeiras e, principalmente, a verba que o governo federal repassa para os municípios. Segundo o próprio site da Prefeitura, "o papel do conselho municipal é de extrema importância para a qualidade da alimentação". A qualidade da merenda foi uma das bandeiras do prefeito Gilberto Kassab durante a campanha à reeleição, no ano passado.

No fim de 2006, o CAE esteve em escolas em que as merendas eram fornecidas pela própria Prefeitura. Observaram que não havia estoque de produtos para o preparo das refeições, o armazenamento era precário e as instalações estavam em péssimas condições.

Mesmo com a entrada de empresas terceirizadas, os problemas continuaram, afirma o conselho. Uma delas "maquiava a quantidade de carne, pois, em vez de fornecer o produto em pedaços, este era desfiado e misturado com legumes", o que inviabilizava a verificação da quantidade por aluno.

No Centro de Educação Infantil Parque Santa Amélia, no Itaim Paulista, zona leste da capital, foi encontrado um freezer cheio de legumes com a data de validade vencida - alguns deles, fotografados pelo CAE, já estavam em decomposição. Os conselheiros também verificaram que as refeições entregues aos alunos tinham apenas 90 gramas. Na escola Dr. Hélio Tavares, também na zona leste, o Departamento de Merenda Escolar verificou "irregularidades na estrutura da cozinha, presença de gordura excessiva e textura heterogênea dos pedaços de carne (levando a supor que tais pedaços eram compostos de diferentes tipos de corte de carne) e quantidade insuficiente de carne e doce de goiaba".

No relatório sobre a Escola Municipal de Educação Especial (Emee) Anne Sullivan, em Santo Amaro, na zona sul, o CAE escreve que a quantidade de merenda por aluno era insuficiente - as merendeiras da empresa terceirizada chegavam a dividir uma salsicha para três crianças. A qualidade da carne era ruim (tinha muita gordura) e o pão e o frango eram insuficientes. A Anne Sullivan é referência na região por atender crianças com deficiência.

Já na Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Mário Schomberg, também em Santo Amaro, a "carne cheirava mal, o iogurte apresentava grande quantidade de gelatina e amido e os copos de requeijão tradicional e light apresentavam quantidades diferentes de gordura total, saturada, trans e valor energético, embora os dois produtos indicassem os mesmos ingredientes em suas composições".

Na Emef Sussumu Hirata, no mesmo bairro, a carne também cheirava mal e a salsicha era picada para que cada aluno pudesse comer um pouco. Uma merendeira chegou a dizer aos inspetores que, no passado, recebia 80 quilos de frango por dia. Depois que uma das empresas terceirizadas assumiu a produção das merendas, ela passou a contar com apenas 56 quilos de frango para o mesmo número de alunos.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

FORA DO AR...ATÉ O RETORNO!

Olá colegas!

Como ainda não desliguei, estarei fora por uns dias, até o retorno.

Pesquisem notícias nos sites dos sindicatos, não esqueçam do recadastramento no mês de aniversário!

No site do Diário Oficial :http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=1, digite na janela "Buscar nessa edição" o que procura e pode também encontrar na edição do dia e nas edições anteriores.Tenho usado muito essa ferramenta!

Até o retorno...

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

RECADASTRAMENTO NO MÊS DO ANIVERSÁRIO

http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=2529



Portaria nº 131/SMG-G/2008
Recadastramento servidores DOC 30/12/2008, pág. 07
Estabelece procedimento para recadastramento dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta no exercício de 2009.
MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as disposições constantes dos Decretos nº 45.690, de 1º de janeiro de 2005, e nº 45.755, de 9 de março de 2005 e do art. 6º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005,
R E S O L V E:
1 - Todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta deverão apresentar-se para o Recadastramento de 2009 no mês de seu aniversário, munidos de documento de identificação válido em todo o território nacional e de demonstrativo de pagamento, nas unidades de recursos humanos da Prefeitura do Município de São Paulo.
1.1 - Não serão aceitos documentos de identificação em fotocópia simples ou que não conste fotografia.
2 - O recadastramento será feito:
a) para os servidores ativos: na Unidade de Recursos Humanos - URH da Secretaria ou na Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP da Subprefeitura em que estiver lotado;
b) para os servidores inativos: preferencialmente na Unidade de Recursos Humanos - URH da Secretaria ou na Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP da Subprefeitura onde se aposentou;
c) para os pensionistas da Administração Direta: no Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, à Rua Libero Badaró, nº 425, térreo, Centro, das 9h às 16h, ou através do recadastramento presencial em cartório, conforme item 5.
3 - O recadastramento será presencial e realizado por meio de formulários específicos para os servidores inativos e pensionistas da Administração Direta, os quais estarão previamente preenchidos com base nos assentamentos municipais.
3.1 - Tutelados e curatelados deverão comparecer ao recadastramento devidamente acompanhados por seus representantes legais.
3.1.2 - O recadastramento por procuração poderá ser realizado nas seguintes situações:
a) servidores inativos e pensionistas que residam fora do município de São Paulo, impossibilitados de fazer o recadastramento presencial em cartório;
b) servidores inativos e pensionistas que residam no exterior, impossibilitados de fazer o recadastramento presencial na Embaixada ou Consulado.
3.1.3 - Para ambas as situações a procuração deverá ter sido emitida a partir de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Portaria, para fim específico de recadastramento e acompanhado de atestado medico, emitido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, por instituição de saúde pública.
3.2 - Servidores que titularizam dois vínculos, deverão se recadastrar apenas em um vínculo, sendo que o recadastramento do segundo vínculo será automático, obedecendo às regras desta Portaria.
4 - Os formulários serão validados na presença de servidor especialmente designado para este fim, que emitirá ao recadastrado protocolo de entrega, comprovando o recadastramento.
4.1 - Todos os campos dos formulários são de preenchimento obrigatório.
4.2 - Todas as alterações nas informações constantes dos formulários destinados aos servidores inativos e pensionistas da Administração Direta deverão ser comprovadas mediante a apresentação de documentos originais, sendo aceita fotocópia autenticada dos mesmos.
4.3 - Os servidores inativos, pensionistas da Administração Direta e servidores afastados para outros órgãos fora da Cidade de São Paulo, que farão o recadastramento presencial em cartório, enviando o formulário pelo Correio deverão anexar cópia simples dos documentos alterados no formulário.
4.4 - Compete aos servidores especialmente designados para a função de recadastrador:
a) zelar pelo cumprimento das normas estipuladas nesta Portaria, especificamente no que se refere ao ato de recadastramento;
b) verificar a documentação apresentada pelo recadastrando;
c) exigir a comprovação documental neste referenciada, quando e se constatada divergência entre o informado pelo servidor e o que consta atualmente no cadastro da PMSP;
d) proceder a atualização dos dados nos Sistemas Informatizados de RH vigentes no período do recadastramento.
5 - Os servidores inativos e pensionistas da Administração Direta receberão em suas residências os respectivos formulários para o recadastramento e terão a opção de comparecer pessoalmente no cartório de sua preferência, efetuar o reconhecimento de firma por autenticidade, no seu formulário devidamente preenchido. Os formulários deverão ser enviados, juntamente com fotocópia simples dos documentos comprobatórios das informações prestadas, na seguinte forma:
5.1 - pelo Correio, mediante Aviso de Recebimento (que valerá, neste caso, como comprovante do recadastramento), para o remetente.
5.2 - As despesas decorrentes de Cartório e Correio ficarão por conta do servidor ou pensionista.
5.3 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, formulários que tenham reconhecimento de firma por semelhança ou que estejam rasurados.
6 - Aos servidores inativos e pensionistas da Administração Direta que apresentarem mobilidade reduzida por motivo de saúde/internação, que residam na Cidade de São Paulo, poderão realizar o recadastramento por meio de procurador ou curador, sendo que a Unidade de Recursos Humanos - URH da Secretaria, ou na Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP da Subprefeitura ou o Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, que realizou o recadastramento realizará visita domiciliar no prazo de 90 dias para validar o recadastramento.
6.1 - Para os residentes fora da Cidade de São Paulo, além do procurador ou curador, será necessário atestado médico, emitido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, por instituição de saúde pública.
7 - Os servidores inativos e pensionistas da Administração Direta que residirem no exterior poderão imprimir o formulário de recadastramento no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, no endereço www.prefeitura.sp.gov.br/recadastramento e:
7.1 - Preencher os formulários, reconhecer firma por autenticidade na Embaixada/Consulado do Brasil no país em que estiver residindo e enviá-lo ao DRH, no caso de Pensionista e para URH ou SUGESP onde se aposentou, no caso de servidor inativo, às suas expensas, ou;
7.2 - Por intermédio de procurador constituído em instrumento público de procuração específica para este fim, elaborado pela Embaixada/Consulado do Brasil no país em que estiver residindo, devendo o procurador adotar as providências descritas nos itens 3.1.2.b.
8 - Os servidores regularmente afastados/licenciados sem prejuízo de vencimentos deverão recadastrar-se no prazo disposto no item 1 mediante opção por uma das formas abaixo:
a) comparecendo na sua URH ou SUGESP;
b) reconhecendo Firma por Autenticidade em Cartório e encaminhando pelo Correio mediante Aviso de Recebimento para a Rua Líbero Badaró, 425, 7º andar, CEP-01009-905 - São Paulo/SP - Seção Técnica de Comissionados;
8.1 - No caso do item “b” as alterações deverão ser acompanhadas de fotocópia dos documentos alterados.
9 - Quando o afastamento/licença do servidor não acarretar ônus para o Município, ocorrer por determinação legal ou ainda depender de perícia médica periódica ou administrativa para sua prorrogação, o servidor deverá apresentar-se, ao término do período de afastamento/licença, na sua URH ou SUGESP para realização do recadastramento, notadamente nos seguintes casos:
a) Licença médica do servidor;
b) Licença maternidade;
c) Licença gestante;
d) Licença acidente de trabalho;
e) Licença adoção;
f) Licença guarda de menor;
g) Participação de curso e congressos com prejuízo de vencimentos;
h) Licença para tratar de interesse particular;
i) Licença para acompanhar marido;
j) Afastamento nos termos do artigo 45 da Lei 8989/1979, com prejuízo de vencimentos;
k) Férias.
10 - Os servidores em licença médica ou em licenças/afastamentos que não abranjam todo o período do recadastramento; os indiciados em processos de faltas ou os que estejam cumprindo pena de suspensão que abranja todo o período constante do item 1 desta Portaria, não poderão se furtar ao comparecimento pessoal em sua URH ou SUGESP sob nenhuma hipótese.
11 - Os servidores inativos e pensionistas da Administração Direta que por qualquer motivo não receberem o formulário em suas residências deverão utilizar-se de uma das seguintes formas para efetuar o recadastramento:
a) acessar o endereço eletrônico:www.prefeitura.sp.gov.br/recadastramento , preencher e baixar o formulário correspondente e realizar o recadastramento presencial em cartório;
b) comparecer pessoalmente na URH ou SUGESP se inativo, ou no Departamento de Recursos Humanos - DRH, Rua Líbero Badaró, nº 425, térreo, Centro, São Paulo/SP, se pensionista, para realizar o recadastramento.
12 - As Autarquias e Fundações deverão realizar o recadastramento de seus servidores e empregados públicos que recebam integral ou parcialmente seus vencimentos, proventos ou pensões pelos cofres municipais, utilizando-se, no que couber, das normas dispostas para a Administração Direta.
13 - Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de efetuar o controle e gestão de todo o processo do recadastramento, bem como dirimir dúvidas e analisar casos omissos.
13.1 - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
Ana Lucia da Conceição Romualdo - RF 631.404.0.00 - SMGDenise Pires de Jesus Bonfim - RF 582.182.7.01 - SMGDiógenes Carrenho Camillo - RF 602.802.1.00 - SMGPaulo Manoel Cruz - RF 602.404.1.00 - SMGMiriam Siqueira Merschbacher - RF 639.592.9.00 - SMGMarlene Serapompa - RF 601.903.0.00 - SMGMarcelo Gonzalez - RF 737.186.1.00 - SMGCecilia Maria de Souza Nascimento - RF 603.720.8.00 - SMGSob a coordenação de Jorge Mattoso - RF 581.873.7.01 - SMG
13.2 - O Grupo de Trabalho poderá requisitar as informações e realizar as diligências necessárias para a consecução de seus objetivos, bem como convidar técnicos de outras Secretarias ou unidades da PMSP para participar de suas reuniões, em função da especificidade dos temas a serem tratados.
14 - Os servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta que não comparecerem ao recadastramento no prazo estabelecido terão seus vencimentos e pensões suspensos, nos termos do artigo 230 da Lei 8.989 de 29 de outubro de 1979.
15 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

Links para cálculos com a nova tabela de IR e INSS/IPREM e outras Previdências...

http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/perfil_comprevidencia_04_01.asp


http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL919839-9356,00-CONFIRA+A+NOVA+TABELA+DO+IMPOSTO+DE+RENDA.html

http://economia.uol.com.br/ultnot/infomoney/2009/01/02/ult4040u16674.jhtm

Exemplo:

Valor total dos vencimentos: R$ 2.151,00
INSS/IPREM: R$ 236,61

Valor base de cálculo IR: R$ 1.914,39 X 7,5% = R$ 143,58 -(valor de dedução)R$ 107,59=

Valor de IR mensal: R$ 35,99

VALOR DE REDUÇÃO MENSAL PARA CADA DEPENDENTE DECLARADO SERÁ DE

R$ 144,20.


Bom 2009 para todos!