domingo, 31 de julho de 2011
domingo, 24 de abril de 2011
sábado, 12 de fevereiro de 2011
Sem tempo para alimentar o blog
Até tentei manter notícias atualizadas por aqui, mas a rotina de trabalho venceu.
Onde podemos encontrar notícias em tempo real basta acessar as comunidades de professores da prefeitura do Orkut.Confesso que nem twitter e facebook ainda não conseguiu superar esses espaços.Caso contrário já teria saído do orkut porque hoje só me serve as comunidades e suas fresquinhas notícias.
Para os educadores dos pequenos o blog: para além do cuidar, tem sido uma especial ferramenta de visibilidade de nosso importante trabalho.
Até mais....
Onde podemos encontrar notícias em tempo real basta acessar as comunidades de professores da prefeitura do Orkut.Confesso que nem twitter e facebook ainda não conseguiu superar esses espaços.Caso contrário já teria saído do orkut porque hoje só me serve as comunidades e suas fresquinhas notícias.
Para os educadores dos pequenos o blog: para além do cuidar, tem sido uma especial ferramenta de visibilidade de nosso importante trabalho.
Até mais....
domingo, 27 de junho de 2010
segunda-feira, 2 de novembro de 2009
domingo, 10 de maio de 2009
Vergonha!!!!
4 - Creche cobra para garantir vaga que não existeGabriela Gasparindo Agora Proprietários de uma escolinha particular do Grajaú (zona sul de SP) estão prometendo a matrícula em uma creche conveniada inexistente para mães carentes do bairro, mediante pagamento de taxa de até R$ 200, segundo denúncias feitas na semana passada ao conselho tutelar da região. As vagas foram prometidas a mães que aguardam há cerca de dois anos por uma vaga para seus filhos em creches municipais do Grajaú. Lá, a fila de espera pela matrícula nas unidades da prefeitura é a maior da cidade: 3.858 crianças aguardavam para serem chamadas em março, segundo balanço da própria gestão Gilberto Kassab (DEM). Além da promessa de uma vaga em creche pública inexistente, o esquema serviria para furar a fila de espera. Duas mães fizeram a reclamação ao conselho tutelar, que apura os casos. Elas dizem terem sido abordadas há um mês pela escolinha Recreação Infantil Caminho Certo. Ambas não deram a grana. Uma outra mãe, que aceitou a proposta, não fez a denúncia e conversou com a reportagem. A diarista Regina (nome fictício) disse que os proprietários pediram R$ 150 a ela para a garantia da vaga. Na semana passada, a mãe disse que já tinha pago R$ 60 (o pagamento foi parcelado). Regina afirmou que os donos da escolinha ligaram para ela dizendo ter conseguido o telefone dela com a creche Jardim das Acácias, onde, há cerca de dois anos, ela inscreveu o filho de três anos. A diarista disse que não fez a denúncia porque esperaria até o começo de junho, prazo prometido pela entidade para entregar a suposta creche. Sem convênioSegundo as mães, os proprietários afirmam que as colaborações servirão para acabar a construção de um prédio na rua Pedro Escobar, onde disseram que será a creche. A escola particular, entretanto, não tem convênio com a prefeitura. Ela nega as acusações e diz ter um projeto para se conveniar. Em conversa acompanhada pela reportagem --que não se identificou--, a escolinha disse às mães que menos de dez pais aceitaram o acordo, que não está mais sendo feito. A diarista Shirley Crescência do Rosário, 23 anos, fez a denúncia. Shirley disse que a escolinha pediu R$ 200 por cada um dos dois filhos para os quais ela queria garantir a vaga. Ela fez a inscrição dos dois filhos no CEU Navegantes há um ano, um para a creche e o outro para o ensino fundamental. Ambos estão na fila. Marinalva dos Santos Sousa, que também aguarda vaga na creche Jardim das Acácias para a filha de dois anos, disse que foi procurada por telefone pela escolinha. O marido dela, V.M., disse ter prometido um saco de cimento para a garantia da vaga, mas ainda não o entregou.
Uniforme escolar
Pela 4ª vez, Kassab atrasa entrega de uniformeJéssika Torrezan do AgoraQuase três meses depois do início do ano letivo na rede municipal de São Paulo, ainda há alunos que não receberam o uniforme nem o material.São 44 escolas administradas pela gestão Gilberto Kassab (DEM), de um total de 1.026, onde as crianças ainda nem receberam as roupas de verão –em pleno outono.Ontem, aliás, foi o último dia do prazo dado pela Secretaria Municipal da Educação para que a entrega dos uniformes terminasse. É o quarto atraso na entrega das roupas.A primeira data de distribuição da prefeitura foi 11 de fevereiro, início do ano letivo na rede. Depois, a entrega foi adiada para 2 de março e, posteriormente, para o dia 9 do mesmo mês, quando começou a distribuição dos uniformes, pela zona leste.Mas, mesmo naquela região, ainda existem colégios que não receberam os kits, como o CEU Vila Formosa (leia texto nesta página).Além de prejudicar os alunos e os pais –que gastam grana comprando material por causa da demora da prefeitura–, a lentidão na distribuição dos uniformes deve atrasar também a entrega das roupas de inverno: um conjunto de tactel, tênis e cinco pares de meia. A secretaria afirma que o prazo para esses uniformes está mantido.Centro, zona sul, leste…Além do atraso no CEU Vila Formosa, na zona leste, falta uniforme em outras regiões da cidade. Na escola Celso Leite Ribeiro Filho, na Bela Vista (centro), pais contaram que a escola exige o uso do uniforme, mesmo sabendo que as crianças não os receberam. “Pedem para vir com o do ano passado, apesar de saberem que as crianças sujam, rasgam os uniformes, essas coisas. O jeito foi dar uma remendada na calça para ela poder usar, apesar de estar curta”, conta Ronaldo Nascimento, 32, cuja filha, Renata Nascimento, 7 anos, cursa o segundo ano do ensino fundamental.Selma Correia, 25 anos, reclama que o sobrinho Marcus, 9, tem de ir à escola com a camiseta curta na barriga e esgarçada na gola. “Nem sei como vai ser quando esfriar, a roupa de frio não serve mais.” De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a previsão é que, na média, a temperatura mínima entre maio e junho fique em 11C na cidade de São Paulo.A escola Brigadeiro Faria Lima, na Aclimação (zona sul), também não tinha recebido os uniformes. Os materiais começaram a ser entregues na quinta. “É um dinheiro que ninguém irá devolver. Quando chega o material, nem temos mais o que fazer com eles”, diz Claudia Maria de Souza Bento, 48 anos, mãe do aluno Lucas Souza, 12. Pai de uma estudante, o caseiro Leonildo Vieira, 62, não reclama mais. “Já me acostumei, todo ano é assim. Eu compro o material e pronto.”
Do blog do Favre
Do blog do Favre
sábado, 11 de abril de 2009
domingo, 15 de fevereiro de 2009
Alunos sem carteiras na PMSP, construções atrasadas!
MAIS UMA PRO KASSABSem carteiras, escola de São Paulo faz rodízio de alunosGABRIELA GASPARINdo AgoraSem carteiras para sentar nem professores para dar todas as aulas, os 1.100 alunos da escola municipal Jardim Mitsutani estão fazendo rodízio neste começo de ano letivo. Com metade das salas sem carteiras, o colégio criou uma grade onde crianças estudam dia sim, dia não, além de terem apenas duas horas e meia de aula por dia, em vez de cinco, como é o correto.
O problema é o atraso na entrega das carteiras. Das 18 salas de aula do prédio, que é novo, apenas nove possuíam mesas e cadeiras para os alunos estudarem na tarde de ontem. As nove restantes estavam completamente vazias.Como as carteiras não chegaram no dia certo, a escola fez uma reunião com os pais no dia 11 para informar sobre o rodízio das classes, de acordo com os pais e alunos.Para que todos pudessem ter aulas sentados, os turnos foram divididos da seguinte forma: das 7h às 9h30, estudam os alunos da 1ª à 5ª série; das 9h30 às 12h, é a vez dos estudantes da 6ª à 8ª série. No período da tarde, o rodízio é das 13h30 às 16h e das 16h às 18h30.Na parte da manhã, a situação é ainda pior, uma vez que os alunos terão de estudar dia sim, dia não, revezando as classes com outros alunos. Dessa forma, em vez das 25 horas semanais de aulas, os alunos da manhã estão assistindo a, no máximo, sete aulas e meia semanalmente.Há casos, ainda, de turmas nas quais as aulas sequer começaram e o retorno foi marcado só para segunda-feira."É um absurdo. A gente paga impostos e não vê retorno", disse a comerciante Dalva Lima, 43 anos. Dalva é mãe da estudante Samara Lima dos Santos, 11 anos, que foi para a 5ª série e só vai ter aula na semana que vem. O aluno J.C.S.F., 15 anos, está na 8ª série e disse que foi à escola ontem, mas que na segunda não terá aula. Além de estudar dia sim, dia não, a turma dele foi agendada para entrar às 9h30 enquanto as carteiras não chegam.Segundo a escola, parte das carteiras que estão sendo usadas foi emprestada por outras escolas. Uma leva de 104 novas carteiras chegou ontem à unidade, o que possibilitou a montagem de mais três salas --na quinta e na sexta eram apenas seis delas em funcionamento.O prédio aguarda a chegada de mais 128 carteiras na segunda-feira. No total, a escola precisa receber 630 jogos de mesas e cadeiras. O governo Gilberto Kassab (DEM) diz que a situação estará normalizada até terça-feira.Além de não ter cadeiras, também faltam professores. A vendedora desempregada Priscila Aparecida dos Santos Monteiro, 25 anos, diz que a sala de seu filho, a 1ª série, ainda não tem docente. "Ele está vindo para assistir as aulas junto com outras turmas. Estou querendo tirar ele daí", afirmou. FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u504024.shtml
O problema é o atraso na entrega das carteiras. Das 18 salas de aula do prédio, que é novo, apenas nove possuíam mesas e cadeiras para os alunos estudarem na tarde de ontem. As nove restantes estavam completamente vazias.Como as carteiras não chegaram no dia certo, a escola fez uma reunião com os pais no dia 11 para informar sobre o rodízio das classes, de acordo com os pais e alunos.Para que todos pudessem ter aulas sentados, os turnos foram divididos da seguinte forma: das 7h às 9h30, estudam os alunos da 1ª à 5ª série; das 9h30 às 12h, é a vez dos estudantes da 6ª à 8ª série. No período da tarde, o rodízio é das 13h30 às 16h e das 16h às 18h30.Na parte da manhã, a situação é ainda pior, uma vez que os alunos terão de estudar dia sim, dia não, revezando as classes com outros alunos. Dessa forma, em vez das 25 horas semanais de aulas, os alunos da manhã estão assistindo a, no máximo, sete aulas e meia semanalmente.Há casos, ainda, de turmas nas quais as aulas sequer começaram e o retorno foi marcado só para segunda-feira."É um absurdo. A gente paga impostos e não vê retorno", disse a comerciante Dalva Lima, 43 anos. Dalva é mãe da estudante Samara Lima dos Santos, 11 anos, que foi para a 5ª série e só vai ter aula na semana que vem. O aluno J.C.S.F., 15 anos, está na 8ª série e disse que foi à escola ontem, mas que na segunda não terá aula. Além de estudar dia sim, dia não, a turma dele foi agendada para entrar às 9h30 enquanto as carteiras não chegam.Segundo a escola, parte das carteiras que estão sendo usadas foi emprestada por outras escolas. Uma leva de 104 novas carteiras chegou ontem à unidade, o que possibilitou a montagem de mais três salas --na quinta e na sexta eram apenas seis delas em funcionamento.O prédio aguarda a chegada de mais 128 carteiras na segunda-feira. No total, a escola precisa receber 630 jogos de mesas e cadeiras. O governo Gilberto Kassab (DEM) diz que a situação estará normalizada até terça-feira.Além de não ter cadeiras, também faltam professores. A vendedora desempregada Priscila Aparecida dos Santos Monteiro, 25 anos, diz que a sala de seu filho, a 1ª série, ainda não tem docente. "Ele está vindo para assistir as aulas junto com outras turmas. Estou querendo tirar ele daí", afirmou. FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u504024.shtml
domingo, 8 de fevereiro de 2009
PROFESSORES EXCEDENTES LOTADOS NAS DRES DA PMSP!
Fonte: http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=5487069&tid=5299013478805341697
ACOMPANHEM AS DISCUSSÕES NO LINK ACIMA, COMUNIDADES DE PROFESSORES!
Art. 99. O docente excedente será inscrito de ofício em concurso de remoção, garantida prioridade na escolha.Esse é o artigo da lei 14.660/07 que essa nova lei complementa!
LEI 14896 de 03/02/2009 - alguém pode me explicar?
LEI Nº 14.896, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009(Projeto de Lei nº 426/08, do Vereador Eliseu Gabriel - PSB)Dispõe sobre a inclusão de artigo na Leinº 14.660, de 26 de dezembro de 2007,e dá outras providências.GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no usodas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que aCâmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2008, decretoue eu promulgo a seguinte lei:Art. 1º A Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, passa avigorar acrescida do seguinte artigo:“Art 99-A. Os profissionais de educação docentes, titularesde cargos criados pela Lei nº 8.694, de 31 demarço de 1978, terão sua lotação fixada em DiretoriaRegional de Educação e exercício em unidades educacionaisda Secretaria Municipal de Educação, conformecritérios a serem fixados por ato do Secretário Municipalde Educação.”Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão porconta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas senecessário.Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de fevereirode 2009, 456º da fundação de São Paulo.GILBERTO KASSAB, PREFEITOPublicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de fevereirode 2009.CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
ACOMPANHEM AS DISCUSSÕES NO LINK ACIMA, COMUNIDADES DE PROFESSORES!
Art. 99. O docente excedente será inscrito de ofício em concurso de remoção, garantida prioridade na escolha.Esse é o artigo da lei 14.660/07 que essa nova lei complementa!
LEI 14896 de 03/02/2009 - alguém pode me explicar?
LEI Nº 14.896, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009(Projeto de Lei nº 426/08, do Vereador Eliseu Gabriel - PSB)Dispõe sobre a inclusão de artigo na Leinº 14.660, de 26 de dezembro de 2007,e dá outras providências.GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no usodas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que aCâmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2008, decretoue eu promulgo a seguinte lei:Art. 1º A Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, passa avigorar acrescida do seguinte artigo:“Art 99-A. Os profissionais de educação docentes, titularesde cargos criados pela Lei nº 8.694, de 31 demarço de 1978, terão sua lotação fixada em DiretoriaRegional de Educação e exercício em unidades educacionaisda Secretaria Municipal de Educação, conformecritérios a serem fixados por ato do Secretário Municipalde Educação.”Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão porconta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas senecessário.Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de fevereirode 2009, 456º da fundação de São Paulo.GILBERTO KASSAB, PREFEITOPublicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de fevereirode 2009.CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009
Merenda escolar, mudaram a marca do leite também!
Fonte: OESP, 05/02/2009 link:http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,merendas-estragavam-e-eram-superfaturadas-em-sao-paulo,318791,0.htm
Merendas estragavam e eram superfaturadas em São Paulo
Atuação das empresas terceirizadas também é questionada na investigação feita pelo Ministério Público Estadual
Bruno Tavares, Fausto Macedo, e Marcelo Godoy, de O Estado de S. Paulo
Tamanho do texto? A A A A
Componentes.montarControleTexto("ctrl_texto")
SÃO PAULO - Os mamões e as maçãs estavam estragados. Uma única salsicha era dividida entre três alunos. E cubos de carne cheiravam mal, mesmo congelados. Essas são algumas das várias constatações do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) da capital durante inspeções em escolas da rede municipal realizadas entre 2006 e 2007. Foram encontradas diversas irregularidades, da qualidade da merenda aos valores pagos pela Prefeitura e à atuação das empresas terceirizadas.
Veja também:
MP investiga fraude em merendas em SP
Investigado nega participação em esquema irregular
Entenda o suposto esquema da merenda em São Paulo
Formado por integrantes do Legislativo e do Executivo, pais de alunos, professores e membros da sociedade civil, o conselho tem como atribuição fiscalizar a merenda entregue aos alunos, o trabalho das merendeiras e, principalmente, a verba que o governo federal repassa para os municípios. Segundo o próprio site da Prefeitura, "o papel do conselho municipal é de extrema importância para a qualidade da alimentação". A qualidade da merenda foi uma das bandeiras do prefeito Gilberto Kassab durante a campanha à reeleição, no ano passado.
No fim de 2006, o CAE esteve em escolas em que as merendas eram fornecidas pela própria Prefeitura. Observaram que não havia estoque de produtos para o preparo das refeições, o armazenamento era precário e as instalações estavam em péssimas condições.
Mesmo com a entrada de empresas terceirizadas, os problemas continuaram, afirma o conselho. Uma delas "maquiava a quantidade de carne, pois, em vez de fornecer o produto em pedaços, este era desfiado e misturado com legumes", o que inviabilizava a verificação da quantidade por aluno.
No Centro de Educação Infantil Parque Santa Amélia, no Itaim Paulista, zona leste da capital, foi encontrado um freezer cheio de legumes com a data de validade vencida - alguns deles, fotografados pelo CAE, já estavam em decomposição. Os conselheiros também verificaram que as refeições entregues aos alunos tinham apenas 90 gramas. Na escola Dr. Hélio Tavares, também na zona leste, o Departamento de Merenda Escolar verificou "irregularidades na estrutura da cozinha, presença de gordura excessiva e textura heterogênea dos pedaços de carne (levando a supor que tais pedaços eram compostos de diferentes tipos de corte de carne) e quantidade insuficiente de carne e doce de goiaba".
No relatório sobre a Escola Municipal de Educação Especial (Emee) Anne Sullivan, em Santo Amaro, na zona sul, o CAE escreve que a quantidade de merenda por aluno era insuficiente - as merendeiras da empresa terceirizada chegavam a dividir uma salsicha para três crianças. A qualidade da carne era ruim (tinha muita gordura) e o pão e o frango eram insuficientes. A Anne Sullivan é referência na região por atender crianças com deficiência.
Já na Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Mário Schomberg, também em Santo Amaro, a "carne cheirava mal, o iogurte apresentava grande quantidade de gelatina e amido e os copos de requeijão tradicional e light apresentavam quantidades diferentes de gordura total, saturada, trans e valor energético, embora os dois produtos indicassem os mesmos ingredientes em suas composições".
Na Emef Sussumu Hirata, no mesmo bairro, a carne também cheirava mal e a salsicha era picada para que cada aluno pudesse comer um pouco. Uma merendeira chegou a dizer aos inspetores que, no passado, recebia 80 quilos de frango por dia. Depois que uma das empresas terceirizadas assumiu a produção das merendas, ela passou a contar com apenas 56 quilos de frango para o mesmo número de alunos.
Merendas estragavam e eram superfaturadas em São Paulo
Atuação das empresas terceirizadas também é questionada na investigação feita pelo Ministério Público Estadual
Bruno Tavares, Fausto Macedo, e Marcelo Godoy, de O Estado de S. Paulo
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SÃO PAULO - Os mamões e as maçãs estavam estragados. Uma única salsicha era dividida entre três alunos. E cubos de carne cheiravam mal, mesmo congelados. Essas são algumas das várias constatações do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) da capital durante inspeções em escolas da rede municipal realizadas entre 2006 e 2007. Foram encontradas diversas irregularidades, da qualidade da merenda aos valores pagos pela Prefeitura e à atuação das empresas terceirizadas.
Veja também:
MP investiga fraude em merendas em SP
Investigado nega participação em esquema irregular
Entenda o suposto esquema da merenda em São Paulo
Formado por integrantes do Legislativo e do Executivo, pais de alunos, professores e membros da sociedade civil, o conselho tem como atribuição fiscalizar a merenda entregue aos alunos, o trabalho das merendeiras e, principalmente, a verba que o governo federal repassa para os municípios. Segundo o próprio site da Prefeitura, "o papel do conselho municipal é de extrema importância para a qualidade da alimentação". A qualidade da merenda foi uma das bandeiras do prefeito Gilberto Kassab durante a campanha à reeleição, no ano passado.
No fim de 2006, o CAE esteve em escolas em que as merendas eram fornecidas pela própria Prefeitura. Observaram que não havia estoque de produtos para o preparo das refeições, o armazenamento era precário e as instalações estavam em péssimas condições.
Mesmo com a entrada de empresas terceirizadas, os problemas continuaram, afirma o conselho. Uma delas "maquiava a quantidade de carne, pois, em vez de fornecer o produto em pedaços, este era desfiado e misturado com legumes", o que inviabilizava a verificação da quantidade por aluno.
No Centro de Educação Infantil Parque Santa Amélia, no Itaim Paulista, zona leste da capital, foi encontrado um freezer cheio de legumes com a data de validade vencida - alguns deles, fotografados pelo CAE, já estavam em decomposição. Os conselheiros também verificaram que as refeições entregues aos alunos tinham apenas 90 gramas. Na escola Dr. Hélio Tavares, também na zona leste, o Departamento de Merenda Escolar verificou "irregularidades na estrutura da cozinha, presença de gordura excessiva e textura heterogênea dos pedaços de carne (levando a supor que tais pedaços eram compostos de diferentes tipos de corte de carne) e quantidade insuficiente de carne e doce de goiaba".
No relatório sobre a Escola Municipal de Educação Especial (Emee) Anne Sullivan, em Santo Amaro, na zona sul, o CAE escreve que a quantidade de merenda por aluno era insuficiente - as merendeiras da empresa terceirizada chegavam a dividir uma salsicha para três crianças. A qualidade da carne era ruim (tinha muita gordura) e o pão e o frango eram insuficientes. A Anne Sullivan é referência na região por atender crianças com deficiência.
Já na Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Mário Schomberg, também em Santo Amaro, a "carne cheirava mal, o iogurte apresentava grande quantidade de gelatina e amido e os copos de requeijão tradicional e light apresentavam quantidades diferentes de gordura total, saturada, trans e valor energético, embora os dois produtos indicassem os mesmos ingredientes em suas composições".
Na Emef Sussumu Hirata, no mesmo bairro, a carne também cheirava mal e a salsicha era picada para que cada aluno pudesse comer um pouco. Uma merendeira chegou a dizer aos inspetores que, no passado, recebia 80 quilos de frango por dia. Depois que uma das empresas terceirizadas assumiu a produção das merendas, ela passou a contar com apenas 56 quilos de frango para o mesmo número de alunos.
quarta-feira, 14 de janeiro de 2009
FORA DO AR...ATÉ O RETORNO!
Olá colegas!
Como ainda não desliguei, estarei fora por uns dias, até o retorno.
Pesquisem notícias nos sites dos sindicatos, não esqueçam do recadastramento no mês de aniversário!
No site do Diário Oficial :http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=1, digite na janela "Buscar nessa edição" o que procura e pode também encontrar na edição do dia e nas edições anteriores.Tenho usado muito essa ferramenta!
Até o retorno...
Como ainda não desliguei, estarei fora por uns dias, até o retorno.
Pesquisem notícias nos sites dos sindicatos, não esqueçam do recadastramento no mês de aniversário!
No site do Diário Oficial :http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=1, digite na janela "Buscar nessa edição" o que procura e pode também encontrar na edição do dia e nas edições anteriores.Tenho usado muito essa ferramenta!
Até o retorno...
segunda-feira, 5 de janeiro de 2009
RECADASTRAMENTO NO MÊS DO ANIVERSÁRIO
http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=2529
Portaria nº 131/SMG-G/2008
Recadastramento servidores DOC 30/12/2008, pág. 07
Estabelece procedimento para recadastramento dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta no exercício de 2009.
MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as disposições constantes dos Decretos nº 45.690, de 1º de janeiro de 2005, e nº 45.755, de 9 de março de 2005 e do art. 6º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005,
R E S O L V E:
1 - Todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta deverão apresentar-se para o Recadastramento de 2009 no mês de seu aniversário, munidos de documento de identificação válido em todo o território nacional e de demonstrativo de pagamento, nas unidades de recursos humanos da Prefeitura do Município de São Paulo.
1.1 - Não serão aceitos documentos de identificação em fotocópia simples ou que não conste fotografia.
2 - O recadastramento será feito:
a) para os servidores ativos: na Unidade de Recursos Humanos - URH da Secretaria ou na Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP da Subprefeitura em que estiver lotado;
b) para os servidores inativos: preferencialmente na Unidade de Recursos Humanos - URH da Secretaria ou na Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP da Subprefeitura onde se aposentou;
c) para os pensionistas da Administração Direta: no Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, à Rua Libero Badaró, nº 425, térreo, Centro, das 9h às 16h, ou através do recadastramento presencial em cartório, conforme item 5.
3 - O recadastramento será presencial e realizado por meio de formulários específicos para os servidores inativos e pensionistas da Administração Direta, os quais estarão previamente preenchidos com base nos assentamentos municipais.
3.1 - Tutelados e curatelados deverão comparecer ao recadastramento devidamente acompanhados por seus representantes legais.
3.1.2 - O recadastramento por procuração poderá ser realizado nas seguintes situações:
a) servidores inativos e pensionistas que residam fora do município de São Paulo, impossibilitados de fazer o recadastramento presencial em cartório;
b) servidores inativos e pensionistas que residam no exterior, impossibilitados de fazer o recadastramento presencial na Embaixada ou Consulado.
3.1.3 - Para ambas as situações a procuração deverá ter sido emitida a partir de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Portaria, para fim específico de recadastramento e acompanhado de atestado medico, emitido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, por instituição de saúde pública.
3.2 - Servidores que titularizam dois vínculos, deverão se recadastrar apenas em um vínculo, sendo que o recadastramento do segundo vínculo será automático, obedecendo às regras desta Portaria.
4 - Os formulários serão validados na presença de servidor especialmente designado para este fim, que emitirá ao recadastrado protocolo de entrega, comprovando o recadastramento.
4.1 - Todos os campos dos formulários são de preenchimento obrigatório.
4.2 - Todas as alterações nas informações constantes dos formulários destinados aos servidores inativos e pensionistas da Administração Direta deverão ser comprovadas mediante a apresentação de documentos originais, sendo aceita fotocópia autenticada dos mesmos.
4.3 - Os servidores inativos, pensionistas da Administração Direta e servidores afastados para outros órgãos fora da Cidade de São Paulo, que farão o recadastramento presencial em cartório, enviando o formulário pelo Correio deverão anexar cópia simples dos documentos alterados no formulário.
4.4 - Compete aos servidores especialmente designados para a função de recadastrador:
a) zelar pelo cumprimento das normas estipuladas nesta Portaria, especificamente no que se refere ao ato de recadastramento;
b) verificar a documentação apresentada pelo recadastrando;
c) exigir a comprovação documental neste referenciada, quando e se constatada divergência entre o informado pelo servidor e o que consta atualmente no cadastro da PMSP;
d) proceder a atualização dos dados nos Sistemas Informatizados de RH vigentes no período do recadastramento.
5 - Os servidores inativos e pensionistas da Administração Direta receberão em suas residências os respectivos formulários para o recadastramento e terão a opção de comparecer pessoalmente no cartório de sua preferência, efetuar o reconhecimento de firma por autenticidade, no seu formulário devidamente preenchido. Os formulários deverão ser enviados, juntamente com fotocópia simples dos documentos comprobatórios das informações prestadas, na seguinte forma:
5.1 - pelo Correio, mediante Aviso de Recebimento (que valerá, neste caso, como comprovante do recadastramento), para o remetente.
5.2 - As despesas decorrentes de Cartório e Correio ficarão por conta do servidor ou pensionista.
5.3 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, formulários que tenham reconhecimento de firma por semelhança ou que estejam rasurados.
6 - Aos servidores inativos e pensionistas da Administração Direta que apresentarem mobilidade reduzida por motivo de saúde/internação, que residam na Cidade de São Paulo, poderão realizar o recadastramento por meio de procurador ou curador, sendo que a Unidade de Recursos Humanos - URH da Secretaria, ou na Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP da Subprefeitura ou o Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, que realizou o recadastramento realizará visita domiciliar no prazo de 90 dias para validar o recadastramento.
6.1 - Para os residentes fora da Cidade de São Paulo, além do procurador ou curador, será necessário atestado médico, emitido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, por instituição de saúde pública.
7 - Os servidores inativos e pensionistas da Administração Direta que residirem no exterior poderão imprimir o formulário de recadastramento no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, no endereço www.prefeitura.sp.gov.br/recadastramento e:
7.1 - Preencher os formulários, reconhecer firma por autenticidade na Embaixada/Consulado do Brasil no país em que estiver residindo e enviá-lo ao DRH, no caso de Pensionista e para URH ou SUGESP onde se aposentou, no caso de servidor inativo, às suas expensas, ou;
7.2 - Por intermédio de procurador constituído em instrumento público de procuração específica para este fim, elaborado pela Embaixada/Consulado do Brasil no país em que estiver residindo, devendo o procurador adotar as providências descritas nos itens 3.1.2.b.
8 - Os servidores regularmente afastados/licenciados sem prejuízo de vencimentos deverão recadastrar-se no prazo disposto no item 1 mediante opção por uma das formas abaixo:
a) comparecendo na sua URH ou SUGESP;
b) reconhecendo Firma por Autenticidade em Cartório e encaminhando pelo Correio mediante Aviso de Recebimento para a Rua Líbero Badaró, 425, 7º andar, CEP-01009-905 - São Paulo/SP - Seção Técnica de Comissionados;
8.1 - No caso do item “b” as alterações deverão ser acompanhadas de fotocópia dos documentos alterados.
9 - Quando o afastamento/licença do servidor não acarretar ônus para o Município, ocorrer por determinação legal ou ainda depender de perícia médica periódica ou administrativa para sua prorrogação, o servidor deverá apresentar-se, ao término do período de afastamento/licença, na sua URH ou SUGESP para realização do recadastramento, notadamente nos seguintes casos:
a) Licença médica do servidor;
b) Licença maternidade;
c) Licença gestante;
d) Licença acidente de trabalho;
e) Licença adoção;
f) Licença guarda de menor;
g) Participação de curso e congressos com prejuízo de vencimentos;
h) Licença para tratar de interesse particular;
i) Licença para acompanhar marido;
j) Afastamento nos termos do artigo 45 da Lei 8989/1979, com prejuízo de vencimentos;
k) Férias.
10 - Os servidores em licença médica ou em licenças/afastamentos que não abranjam todo o período do recadastramento; os indiciados em processos de faltas ou os que estejam cumprindo pena de suspensão que abranja todo o período constante do item 1 desta Portaria, não poderão se furtar ao comparecimento pessoal em sua URH ou SUGESP sob nenhuma hipótese.
11 - Os servidores inativos e pensionistas da Administração Direta que por qualquer motivo não receberem o formulário em suas residências deverão utilizar-se de uma das seguintes formas para efetuar o recadastramento:
a) acessar o endereço eletrônico:www.prefeitura.sp.gov.br/recadastramento , preencher e baixar o formulário correspondente e realizar o recadastramento presencial em cartório;
b) comparecer pessoalmente na URH ou SUGESP se inativo, ou no Departamento de Recursos Humanos - DRH, Rua Líbero Badaró, nº 425, térreo, Centro, São Paulo/SP, se pensionista, para realizar o recadastramento.
12 - As Autarquias e Fundações deverão realizar o recadastramento de seus servidores e empregados públicos que recebam integral ou parcialmente seus vencimentos, proventos ou pensões pelos cofres municipais, utilizando-se, no que couber, das normas dispostas para a Administração Direta.
13 - Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de efetuar o controle e gestão de todo o processo do recadastramento, bem como dirimir dúvidas e analisar casos omissos.
13.1 - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
Ana Lucia da Conceição Romualdo - RF 631.404.0.00 - SMGDenise Pires de Jesus Bonfim - RF 582.182.7.01 - SMGDiógenes Carrenho Camillo - RF 602.802.1.00 - SMGPaulo Manoel Cruz - RF 602.404.1.00 - SMGMiriam Siqueira Merschbacher - RF 639.592.9.00 - SMGMarlene Serapompa - RF 601.903.0.00 - SMGMarcelo Gonzalez - RF 737.186.1.00 - SMGCecilia Maria de Souza Nascimento - RF 603.720.8.00 - SMGSob a coordenação de Jorge Mattoso - RF 581.873.7.01 - SMG
13.2 - O Grupo de Trabalho poderá requisitar as informações e realizar as diligências necessárias para a consecução de seus objetivos, bem como convidar técnicos de outras Secretarias ou unidades da PMSP para participar de suas reuniões, em função da especificidade dos temas a serem tratados.
14 - Os servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta que não comparecerem ao recadastramento no prazo estabelecido terão seus vencimentos e pensões suspensos, nos termos do artigo 230 da Lei 8.989 de 29 de outubro de 1979.
15 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Portaria nº 131/SMG-G/2008
Recadastramento servidores DOC 30/12/2008, pág. 07
Estabelece procedimento para recadastramento dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta no exercício de 2009.
MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as disposições constantes dos Decretos nº 45.690, de 1º de janeiro de 2005, e nº 45.755, de 9 de março de 2005 e do art. 6º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005,
R E S O L V E:
1 - Todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta deverão apresentar-se para o Recadastramento de 2009 no mês de seu aniversário, munidos de documento de identificação válido em todo o território nacional e de demonstrativo de pagamento, nas unidades de recursos humanos da Prefeitura do Município de São Paulo.
1.1 - Não serão aceitos documentos de identificação em fotocópia simples ou que não conste fotografia.
2 - O recadastramento será feito:
a) para os servidores ativos: na Unidade de Recursos Humanos - URH da Secretaria ou na Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP da Subprefeitura em que estiver lotado;
b) para os servidores inativos: preferencialmente na Unidade de Recursos Humanos - URH da Secretaria ou na Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP da Subprefeitura onde se aposentou;
c) para os pensionistas da Administração Direta: no Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, à Rua Libero Badaró, nº 425, térreo, Centro, das 9h às 16h, ou através do recadastramento presencial em cartório, conforme item 5.
3 - O recadastramento será presencial e realizado por meio de formulários específicos para os servidores inativos e pensionistas da Administração Direta, os quais estarão previamente preenchidos com base nos assentamentos municipais.
3.1 - Tutelados e curatelados deverão comparecer ao recadastramento devidamente acompanhados por seus representantes legais.
3.1.2 - O recadastramento por procuração poderá ser realizado nas seguintes situações:
a) servidores inativos e pensionistas que residam fora do município de São Paulo, impossibilitados de fazer o recadastramento presencial em cartório;
b) servidores inativos e pensionistas que residam no exterior, impossibilitados de fazer o recadastramento presencial na Embaixada ou Consulado.
3.1.3 - Para ambas as situações a procuração deverá ter sido emitida a partir de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Portaria, para fim específico de recadastramento e acompanhado de atestado medico, emitido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, por instituição de saúde pública.
3.2 - Servidores que titularizam dois vínculos, deverão se recadastrar apenas em um vínculo, sendo que o recadastramento do segundo vínculo será automático, obedecendo às regras desta Portaria.
4 - Os formulários serão validados na presença de servidor especialmente designado para este fim, que emitirá ao recadastrado protocolo de entrega, comprovando o recadastramento.
4.1 - Todos os campos dos formulários são de preenchimento obrigatório.
4.2 - Todas as alterações nas informações constantes dos formulários destinados aos servidores inativos e pensionistas da Administração Direta deverão ser comprovadas mediante a apresentação de documentos originais, sendo aceita fotocópia autenticada dos mesmos.
4.3 - Os servidores inativos, pensionistas da Administração Direta e servidores afastados para outros órgãos fora da Cidade de São Paulo, que farão o recadastramento presencial em cartório, enviando o formulário pelo Correio deverão anexar cópia simples dos documentos alterados no formulário.
4.4 - Compete aos servidores especialmente designados para a função de recadastrador:
a) zelar pelo cumprimento das normas estipuladas nesta Portaria, especificamente no que se refere ao ato de recadastramento;
b) verificar a documentação apresentada pelo recadastrando;
c) exigir a comprovação documental neste referenciada, quando e se constatada divergência entre o informado pelo servidor e o que consta atualmente no cadastro da PMSP;
d) proceder a atualização dos dados nos Sistemas Informatizados de RH vigentes no período do recadastramento.
5 - Os servidores inativos e pensionistas da Administração Direta receberão em suas residências os respectivos formulários para o recadastramento e terão a opção de comparecer pessoalmente no cartório de sua preferência, efetuar o reconhecimento de firma por autenticidade, no seu formulário devidamente preenchido. Os formulários deverão ser enviados, juntamente com fotocópia simples dos documentos comprobatórios das informações prestadas, na seguinte forma:
5.1 - pelo Correio, mediante Aviso de Recebimento (que valerá, neste caso, como comprovante do recadastramento), para o remetente.
5.2 - As despesas decorrentes de Cartório e Correio ficarão por conta do servidor ou pensionista.
5.3 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, formulários que tenham reconhecimento de firma por semelhança ou que estejam rasurados.
6 - Aos servidores inativos e pensionistas da Administração Direta que apresentarem mobilidade reduzida por motivo de saúde/internação, que residam na Cidade de São Paulo, poderão realizar o recadastramento por meio de procurador ou curador, sendo que a Unidade de Recursos Humanos - URH da Secretaria, ou na Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP da Subprefeitura ou o Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, que realizou o recadastramento realizará visita domiciliar no prazo de 90 dias para validar o recadastramento.
6.1 - Para os residentes fora da Cidade de São Paulo, além do procurador ou curador, será necessário atestado médico, emitido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, por instituição de saúde pública.
7 - Os servidores inativos e pensionistas da Administração Direta que residirem no exterior poderão imprimir o formulário de recadastramento no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, no endereço www.prefeitura.sp.gov.br/recadastramento e:
7.1 - Preencher os formulários, reconhecer firma por autenticidade na Embaixada/Consulado do Brasil no país em que estiver residindo e enviá-lo ao DRH, no caso de Pensionista e para URH ou SUGESP onde se aposentou, no caso de servidor inativo, às suas expensas, ou;
7.2 - Por intermédio de procurador constituído em instrumento público de procuração específica para este fim, elaborado pela Embaixada/Consulado do Brasil no país em que estiver residindo, devendo o procurador adotar as providências descritas nos itens 3.1.2.b.
8 - Os servidores regularmente afastados/licenciados sem prejuízo de vencimentos deverão recadastrar-se no prazo disposto no item 1 mediante opção por uma das formas abaixo:
a) comparecendo na sua URH ou SUGESP;
b) reconhecendo Firma por Autenticidade em Cartório e encaminhando pelo Correio mediante Aviso de Recebimento para a Rua Líbero Badaró, 425, 7º andar, CEP-01009-905 - São Paulo/SP - Seção Técnica de Comissionados;
8.1 - No caso do item “b” as alterações deverão ser acompanhadas de fotocópia dos documentos alterados.
9 - Quando o afastamento/licença do servidor não acarretar ônus para o Município, ocorrer por determinação legal ou ainda depender de perícia médica periódica ou administrativa para sua prorrogação, o servidor deverá apresentar-se, ao término do período de afastamento/licença, na sua URH ou SUGESP para realização do recadastramento, notadamente nos seguintes casos:
a) Licença médica do servidor;
b) Licença maternidade;
c) Licença gestante;
d) Licença acidente de trabalho;
e) Licença adoção;
f) Licença guarda de menor;
g) Participação de curso e congressos com prejuízo de vencimentos;
h) Licença para tratar de interesse particular;
i) Licença para acompanhar marido;
j) Afastamento nos termos do artigo 45 da Lei 8989/1979, com prejuízo de vencimentos;
k) Férias.
10 - Os servidores em licença médica ou em licenças/afastamentos que não abranjam todo o período do recadastramento; os indiciados em processos de faltas ou os que estejam cumprindo pena de suspensão que abranja todo o período constante do item 1 desta Portaria, não poderão se furtar ao comparecimento pessoal em sua URH ou SUGESP sob nenhuma hipótese.
11 - Os servidores inativos e pensionistas da Administração Direta que por qualquer motivo não receberem o formulário em suas residências deverão utilizar-se de uma das seguintes formas para efetuar o recadastramento:
a) acessar o endereço eletrônico:www.prefeitura.sp.gov.br/recadastramento , preencher e baixar o formulário correspondente e realizar o recadastramento presencial em cartório;
b) comparecer pessoalmente na URH ou SUGESP se inativo, ou no Departamento de Recursos Humanos - DRH, Rua Líbero Badaró, nº 425, térreo, Centro, São Paulo/SP, se pensionista, para realizar o recadastramento.
12 - As Autarquias e Fundações deverão realizar o recadastramento de seus servidores e empregados públicos que recebam integral ou parcialmente seus vencimentos, proventos ou pensões pelos cofres municipais, utilizando-se, no que couber, das normas dispostas para a Administração Direta.
13 - Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de efetuar o controle e gestão de todo o processo do recadastramento, bem como dirimir dúvidas e analisar casos omissos.
13.1 - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
Ana Lucia da Conceição Romualdo - RF 631.404.0.00 - SMGDenise Pires de Jesus Bonfim - RF 582.182.7.01 - SMGDiógenes Carrenho Camillo - RF 602.802.1.00 - SMGPaulo Manoel Cruz - RF 602.404.1.00 - SMGMiriam Siqueira Merschbacher - RF 639.592.9.00 - SMGMarlene Serapompa - RF 601.903.0.00 - SMGMarcelo Gonzalez - RF 737.186.1.00 - SMGCecilia Maria de Souza Nascimento - RF 603.720.8.00 - SMGSob a coordenação de Jorge Mattoso - RF 581.873.7.01 - SMG
13.2 - O Grupo de Trabalho poderá requisitar as informações e realizar as diligências necessárias para a consecução de seus objetivos, bem como convidar técnicos de outras Secretarias ou unidades da PMSP para participar de suas reuniões, em função da especificidade dos temas a serem tratados.
14 - Os servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta que não comparecerem ao recadastramento no prazo estabelecido terão seus vencimentos e pensões suspensos, nos termos do artigo 230 da Lei 8.989 de 29 de outubro de 1979.
15 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
sexta-feira, 2 de janeiro de 2009
Links para cálculos com a nova tabela de IR e INSS/IPREM e outras Previdências...
http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/perfil_comprevidencia_04_01.asp
http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL919839-9356,00-CONFIRA+A+NOVA+TABELA+DO+IMPOSTO+DE+RENDA.html
http://economia.uol.com.br/ultnot/infomoney/2009/01/02/ult4040u16674.jhtm
Exemplo:
Valor total dos vencimentos: R$ 2.151,00
INSS/IPREM: R$ 236,61
Valor base de cálculo IR: R$ 1.914,39 X 7,5% = R$ 143,58 -(valor de dedução)R$ 107,59=
Valor de IR mensal: R$ 35,99
VALOR DE REDUÇÃO MENSAL PARA CADA DEPENDENTE DECLARADO SERÁ DE
R$ 144,20.
Bom 2009 para todos!
http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL919839-9356,00-CONFIRA+A+NOVA+TABELA+DO+IMPOSTO+DE+RENDA.html
http://economia.uol.com.br/ultnot/infomoney/2009/01/02/ult4040u16674.jhtm
Exemplo:
Valor total dos vencimentos: R$ 2.151,00
INSS/IPREM: R$ 236,61
Valor base de cálculo IR: R$ 1.914,39 X 7,5% = R$ 143,58 -(valor de dedução)R$ 107,59=
Valor de IR mensal: R$ 35,99
VALOR DE REDUÇÃO MENSAL PARA CADA DEPENDENTE DECLARADO SERÁ DE
R$ 144,20.
Bom 2009 para todos!
terça-feira, 30 de dezembro de 2008
2009...
Olá,Para os colegas de CEIs, um recado: o pagamento da GDE veio errado, esperamos a correção para janeiro.
Bom 2009 para todas e todos, para os colegas que trabalharão em janeiro:FORÇA!Vamos trabalhar muito em 2009 para mudar essa situação.
Boas festas!
Até mais...
Bom 2009 para todas e todos, para os colegas que trabalharão em janeiro:FORÇA!Vamos trabalhar muito em 2009 para mudar essa situação.
Boas festas!
Até mais...
sexta-feira, 26 de dezembro de 2008
Juiz acatou o pedido e cancelou a prova dos OFAs, rede estadual!
Maiores informações: www.apeoesp.org.br.
quinta-feira, 18 de dezembro de 2008
Os colegas desses CEIs que não terão as prometidas férias coletivas
– São Paulo, 53 (238) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 18 de dezembro de 2008
COMUNICADO Nº 1.589, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
Divulga a relação dos Centros de Educação Infantil que funcionarão
como Unidades-Pólo durante o mês de janeiro de 2009,
período de férias escolares.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 4º da
Portaria nº 4776, de 9 de dezembro de 2008,
Comunica:
Os Centros de Educação Infantil abaixo relacionados
funcionarão durante o mês de janeiro de 2009, em regime de
plantão, para atendimento às crianças, cujos pais,
justificadamente, necessitarem desse serviço.
Os interessados deverão procurar a Unidade-Pólo mais próxima
de sua residência ou entrar em contato com a Diretoria
Regional de Educação de sua região.
Relação de Centros de Educação Infantil que estarão abertos
em janeiro/2009
Diretoria Regional de Educação - Butantã
Rua Manoel Jacinto, 249 - Vila Sonia - 3743.3377
Subprefeitura: Butantã
CEU CEI Butantã
Endereço: Av. Eng. Heitor Antonio Eiras Garcia, 1870, Rio Pequeno
- Tel. 3732.4511 e 3732.4512
Subprefeitura: Pinheiros
CEI Pinheiros
Endereço: Av. Rebouças, 2679, Pinheiros - Tel. 3082.4387
Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo
Av. Nossa Sra. Do Bom Conselho, 65 - Jardim Laranjal -
5814.9503
Subprefeitura: Campo Limpo
CEU CEI Campo Limpo
Endereço: Av. Carlos Lacerda, 678, Chácara São Pedro - Tel.
5843.4857
Subprefeitura: M'Boi Mirim
CEU CEI Casa Blanca
Endereço: Rua João Damasceno, 85, Jardim São Luiz - Tel.
5519.5247
Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro
Rua Monte Carlo, 25 - Veleiros - 3397.2873
Subprefeitura: Capela do Socorro
CEU CEI Cidade Dutra
Endereço: Av. Interlagos, 7350, Interlagos - Tel. 5668.1911 e
5668.1910
Subprefeitura: Parelheiros
CEI Jardim Novo Parelheiros
Endereço: Rua Terezinha do Prado Oliveira, 30, Jardim Novo
Parelheiros - Tel. 5920.8840
Diretoria Regional de Educação - Freguesia/ Brasilândia
Rua Léo Ribeiro de Moraes, 66 - Freguesia do Ó - 3931.8594
Subprefeitura: Freguesia/Brasilândia
CEU CEI Paz
Endereço: Rua da Paz, 7, Jardim Paraná - Tel. 3986.3444 e
3986.3441
CEU CEI Jardim Paulistano
Endereço: Rua Aparecida do Taboado, s/nº, Brasilândia - Tel.
3979.8195 e 3979.6704
Subprefeitura: Casa Verde/Cachoeirinha/Limão
CEI Casa Verde
Endereço: Rua Jaguarete, 202, Casa Verde - Tel. 3951.5256 e
3857.5877
Diretoria Regional de Educação - Guaianases
Rua Agapito Maluf, 26 - Vila Princesa Isabel - 2557.7510
Subprefeitura: Guaianases
CEU CEI Professora Evanir Aparecida Hilário
Endereço: Av. José Pinheiro Borges, 60, Jardim Moreno - Tel.
2960.2011 e 2960.2012
CEU CEI Jardim Soares II
Endereço: Rua Manoel da Mota Coutinho, 293, Lajeado - Tel.
2153.9852
Subprefeitura: Cidade Tiradentes
CEU CEI Inácio Monteiro
Endereço: Rua Dr. Barroso do Amazonas, s/nº, COHAB Inácio
Monteiro - Tel. 2518.9033 e 2518.9034
CEU CEI Água Azul
Endereço: Av. dos Metalúrgicos, 1300, Cidade Tiradentes - Tel.
2282.7157
Diretoria Regional de Educação - Ipiranga
Rua Leandro Dupré, 525 - Vila Clementino - 5549.5609
Subprefeitura: Ipiranga
CEI Monumento
Endereço: Rua Leais Paulistanos, 22, Ipiranga - Tel. 2273.8924
Subprefeitura: Sé
CEI Vereador José de Moura
Endereço: Rua Dona Ana Néri, 157, Cambuci - Tel. 32086399
Subprefeitura: Mariana
CEI Suzana Campos Tauil
Endereço: Rua Loefgreen, 1963, Vila Mariana - Tel. 5575.5325
Subprefeitura: Vila Prudente
CEI Genoveva D'Ascoli
Endereço: Rua Maria Dafré, 740, Vila Prudente - Tel.
2347.0846
Diretoria Regional de Educação - Itaquera
Av. Itaquera, 241 - Cidade Líder - 2741.8801
Subprefeitura: Itaquera
CEU CEI Azul da Cor do Mar
Endereço: Av. Ernesto Souza Cruz, 2171, Itaquera - Tel.
2042.4092
Subprefeitura: Aricanduva/Formosa/Carrão
CEI Danielle Monteiro, GCMF
Endereço: Rua Senador Henrique Novaes, 310, Jardim Caguassu
- Tel. 2722.2741
Diretoria Regional de Educação - Jaçanã / Tremembé
Av. Tucuruvi, 880 - Tucuruvi - 2982.6830
Subprefeitura: Santana/Tucuruvi
CEI Jardim Maninos
Endereço: Av. Direitos Humanos, 717, Lauzane Paulista - Tel.
2239.8534 e 2256.4722
Subprefeitura: Vila Maria/Vila Guilherme
CEI Parque Novo Mundo
Endereço: Rua Soldado Francisco Franco, 351, Parque Novo
Mundo - Tel. 2954.9230 e 2954.0520
Subprefeitura: Jaçanã/Tremembé
CEI Vila Constança
Endereço: Rua São Geraldino, s/nº, Vila Constança - Tel.
2240.4411 e 2240.5267
Diretoria Regional de Educação - Penha
Rua Apucarana, 215 - Carrão - 2296.2838
Subprefeitura:Ermelino Matarazzo
CEI Delson Domingues
Endereço: Rua Marco Pólo, 905, Parque Boturussu - Tel.
2546.7766
CEI Jardim Matarazzo
Endereço: Rua Dona Zilda Fernandes de Hollanda, 75, Jardim
Matarazzo - Tel. 2544.3075
Subprefeitura: Penha
CEI Padre Matias Boñar Gonzalez
Endereço: Rua Estéfano Filipini, 99, COHAB Pe. Manoel da Nóbrega
- Tel. 2748.0074
CEI Américo de Souza
Endereço: Rua Gaspar Pereira, 100, Vila Paulistana - Tel.
2958.3676
Subprefeitura: Moóca
CEI Antonia Muotri Lamberga
Endereço: Rua Inácio de Araujo, 232, Brás - Tel. 2692.1741
Diretoria Regional de Educação - Pirituba
Rua Aurélia, 996 - Vila Romana - 3875.0457
Subprefeitura: Perus
CEI Recanto dos Humildes
Endereço: Rua Recanto dos Humildes, s/nº, COHAB Recanto
dos Humildes - Tel. 39152865 e 3919.1050
Subprefeitura: Lapa
CEI Jamir Dagir
Endereço: Rua Sepetiba, 678, Vila Ipojuca - Tel. 3675.4132
Subprefeitura: Pirituba
CEI Jardim das Orquídeas
Endereço: Rua Savério Valente, 70, Parque das Nações Unidas
- Tel. 3942.1571
Diretoria Regional de Educação - Santo Amaro
Rua Dr. Abelardo Vergueiro César, 370 - Vila Alexandria -
5031.8855
Subprefeitura: Santo Amaro
CEI Parque Sabará
Endereço: Rua José da Fonseca Nadaes, 400, Vila Arriete - Tel.
5611.7294
Subprefeitura: Cidade Ademar
CEI Palmira dos Santos Abrante
Endereço: Rua Francisco de Alavarenga, 451, Jardim Miriam -
Tel. 5621.7953
Subprefeitura: Jabaquara
CEI Ângela Maria Fernandes
Endereço: Rua Cabo Alfredo Clemente, 200, Vila Clara - Tel.
5621.1749
Diretoria Regional de Educação - São Mateus
Av. Ragueb Chohfi, 1550 - São Mateus - 2013.9697
Subprefeitura: São Mateus
CEU CEI São Mateus
Endereço: Rua Curumatim, 201, Parque Boa Esperança - Tel.
2732.8110 e 2732.8148
Subprefeitura: Vila Prudente/Sapopemba
CEI Célia Peres Sunhiga
Endereço: Rua David de Melo Lopes, 159, Vila Cardoso Franco
- Tel. 2704.6825 e 2103.8011
Diretoria Regional de Educação - São Miguel
Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Vila Jacuí -
2297.3254
Subprefeitura: Itaim Paulista
CEU CEI Parque Veredas
Endereço: Rua Daniel Müller, s/nº, Itaim Paulista - Tel.
2563.6216
CEU CEI Vila Curuçá
Endereço: Av. Marechal Tito, 3400, Vila Curuçá - Tel.
2563.6125 e 2563.6123
Subprefeitura: São Miguel
CEU CEI Parque São Carlos
Endereço: Rua Clarear, 141, São Miguel - Tel. 2045.4234 e
2045.4236
CEU CEI Três Pontes
Endereço: Rua Capachós, 344, Jardim Célia - Tel. 3678.5385
COMUNICADO Nº 1.589, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
Divulga a relação dos Centros de Educação Infantil que funcionarão
como Unidades-Pólo durante o mês de janeiro de 2009,
período de férias escolares.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 4º da
Portaria nº 4776, de 9 de dezembro de 2008,
Comunica:
Os Centros de Educação Infantil abaixo relacionados
funcionarão durante o mês de janeiro de 2009, em regime de
plantão, para atendimento às crianças, cujos pais,
justificadamente, necessitarem desse serviço.
Os interessados deverão procurar a Unidade-Pólo mais próxima
de sua residência ou entrar em contato com a Diretoria
Regional de Educação de sua região.
Relação de Centros de Educação Infantil que estarão abertos
em janeiro/2009
Diretoria Regional de Educação - Butantã
Rua Manoel Jacinto, 249 - Vila Sonia - 3743.3377
Subprefeitura: Butantã
CEU CEI Butantã
Endereço: Av. Eng. Heitor Antonio Eiras Garcia, 1870, Rio Pequeno
- Tel. 3732.4511 e 3732.4512
Subprefeitura: Pinheiros
CEI Pinheiros
Endereço: Av. Rebouças, 2679, Pinheiros - Tel. 3082.4387
Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo
Av. Nossa Sra. Do Bom Conselho, 65 - Jardim Laranjal -
5814.9503
Subprefeitura: Campo Limpo
CEU CEI Campo Limpo
Endereço: Av. Carlos Lacerda, 678, Chácara São Pedro - Tel.
5843.4857
Subprefeitura: M'Boi Mirim
CEU CEI Casa Blanca
Endereço: Rua João Damasceno, 85, Jardim São Luiz - Tel.
5519.5247
Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro
Rua Monte Carlo, 25 - Veleiros - 3397.2873
Subprefeitura: Capela do Socorro
CEU CEI Cidade Dutra
Endereço: Av. Interlagos, 7350, Interlagos - Tel. 5668.1911 e
5668.1910
Subprefeitura: Parelheiros
CEI Jardim Novo Parelheiros
Endereço: Rua Terezinha do Prado Oliveira, 30, Jardim Novo
Parelheiros - Tel. 5920.8840
Diretoria Regional de Educação - Freguesia/ Brasilândia
Rua Léo Ribeiro de Moraes, 66 - Freguesia do Ó - 3931.8594
Subprefeitura: Freguesia/Brasilândia
CEU CEI Paz
Endereço: Rua da Paz, 7, Jardim Paraná - Tel. 3986.3444 e
3986.3441
CEU CEI Jardim Paulistano
Endereço: Rua Aparecida do Taboado, s/nº, Brasilândia - Tel.
3979.8195 e 3979.6704
Subprefeitura: Casa Verde/Cachoeirinha/Limão
CEI Casa Verde
Endereço: Rua Jaguarete, 202, Casa Verde - Tel. 3951.5256 e
3857.5877
Diretoria Regional de Educação - Guaianases
Rua Agapito Maluf, 26 - Vila Princesa Isabel - 2557.7510
Subprefeitura: Guaianases
CEU CEI Professora Evanir Aparecida Hilário
Endereço: Av. José Pinheiro Borges, 60, Jardim Moreno - Tel.
2960.2011 e 2960.2012
CEU CEI Jardim Soares II
Endereço: Rua Manoel da Mota Coutinho, 293, Lajeado - Tel.
2153.9852
Subprefeitura: Cidade Tiradentes
CEU CEI Inácio Monteiro
Endereço: Rua Dr. Barroso do Amazonas, s/nº, COHAB Inácio
Monteiro - Tel. 2518.9033 e 2518.9034
CEU CEI Água Azul
Endereço: Av. dos Metalúrgicos, 1300, Cidade Tiradentes - Tel.
2282.7157
Diretoria Regional de Educação - Ipiranga
Rua Leandro Dupré, 525 - Vila Clementino - 5549.5609
Subprefeitura: Ipiranga
CEI Monumento
Endereço: Rua Leais Paulistanos, 22, Ipiranga - Tel. 2273.8924
Subprefeitura: Sé
CEI Vereador José de Moura
Endereço: Rua Dona Ana Néri, 157, Cambuci - Tel. 32086399
Subprefeitura: Mariana
CEI Suzana Campos Tauil
Endereço: Rua Loefgreen, 1963, Vila Mariana - Tel. 5575.5325
Subprefeitura: Vila Prudente
CEI Genoveva D'Ascoli
Endereço: Rua Maria Dafré, 740, Vila Prudente - Tel.
2347.0846
Diretoria Regional de Educação - Itaquera
Av. Itaquera, 241 - Cidade Líder - 2741.8801
Subprefeitura: Itaquera
CEU CEI Azul da Cor do Mar
Endereço: Av. Ernesto Souza Cruz, 2171, Itaquera - Tel.
2042.4092
Subprefeitura: Aricanduva/Formosa/Carrão
CEI Danielle Monteiro, GCMF
Endereço: Rua Senador Henrique Novaes, 310, Jardim Caguassu
- Tel. 2722.2741
Diretoria Regional de Educação - Jaçanã / Tremembé
Av. Tucuruvi, 880 - Tucuruvi - 2982.6830
Subprefeitura: Santana/Tucuruvi
CEI Jardim Maninos
Endereço: Av. Direitos Humanos, 717, Lauzane Paulista - Tel.
2239.8534 e 2256.4722
Subprefeitura: Vila Maria/Vila Guilherme
CEI Parque Novo Mundo
Endereço: Rua Soldado Francisco Franco, 351, Parque Novo
Mundo - Tel. 2954.9230 e 2954.0520
Subprefeitura: Jaçanã/Tremembé
CEI Vila Constança
Endereço: Rua São Geraldino, s/nº, Vila Constança - Tel.
2240.4411 e 2240.5267
Diretoria Regional de Educação - Penha
Rua Apucarana, 215 - Carrão - 2296.2838
Subprefeitura:Ermelino Matarazzo
CEI Delson Domingues
Endereço: Rua Marco Pólo, 905, Parque Boturussu - Tel.
2546.7766
CEI Jardim Matarazzo
Endereço: Rua Dona Zilda Fernandes de Hollanda, 75, Jardim
Matarazzo - Tel. 2544.3075
Subprefeitura: Penha
CEI Padre Matias Boñar Gonzalez
Endereço: Rua Estéfano Filipini, 99, COHAB Pe. Manoel da Nóbrega
- Tel. 2748.0074
CEI Américo de Souza
Endereço: Rua Gaspar Pereira, 100, Vila Paulistana - Tel.
2958.3676
Subprefeitura: Moóca
CEI Antonia Muotri Lamberga
Endereço: Rua Inácio de Araujo, 232, Brás - Tel. 2692.1741
Diretoria Regional de Educação - Pirituba
Rua Aurélia, 996 - Vila Romana - 3875.0457
Subprefeitura: Perus
CEI Recanto dos Humildes
Endereço: Rua Recanto dos Humildes, s/nº, COHAB Recanto
dos Humildes - Tel. 39152865 e 3919.1050
Subprefeitura: Lapa
CEI Jamir Dagir
Endereço: Rua Sepetiba, 678, Vila Ipojuca - Tel. 3675.4132
Subprefeitura: Pirituba
CEI Jardim das Orquídeas
Endereço: Rua Savério Valente, 70, Parque das Nações Unidas
- Tel. 3942.1571
Diretoria Regional de Educação - Santo Amaro
Rua Dr. Abelardo Vergueiro César, 370 - Vila Alexandria -
5031.8855
Subprefeitura: Santo Amaro
CEI Parque Sabará
Endereço: Rua José da Fonseca Nadaes, 400, Vila Arriete - Tel.
5611.7294
Subprefeitura: Cidade Ademar
CEI Palmira dos Santos Abrante
Endereço: Rua Francisco de Alavarenga, 451, Jardim Miriam -
Tel. 5621.7953
Subprefeitura: Jabaquara
CEI Ângela Maria Fernandes
Endereço: Rua Cabo Alfredo Clemente, 200, Vila Clara - Tel.
5621.1749
Diretoria Regional de Educação - São Mateus
Av. Ragueb Chohfi, 1550 - São Mateus - 2013.9697
Subprefeitura: São Mateus
CEU CEI São Mateus
Endereço: Rua Curumatim, 201, Parque Boa Esperança - Tel.
2732.8110 e 2732.8148
Subprefeitura: Vila Prudente/Sapopemba
CEI Célia Peres Sunhiga
Endereço: Rua David de Melo Lopes, 159, Vila Cardoso Franco
- Tel. 2704.6825 e 2103.8011
Diretoria Regional de Educação - São Miguel
Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Vila Jacuí -
2297.3254
Subprefeitura: Itaim Paulista
CEU CEI Parque Veredas
Endereço: Rua Daniel Müller, s/nº, Itaim Paulista - Tel.
2563.6216
CEU CEI Vila Curuçá
Endereço: Av. Marechal Tito, 3400, Vila Curuçá - Tel.
2563.6125 e 2563.6123
Subprefeitura: São Miguel
CEU CEI Parque São Carlos
Endereço: Rua Clarear, 141, São Miguel - Tel. 2045.4234 e
2045.4236
CEU CEI Três Pontes
Endereço: Rua Capachós, 344, Jardim Célia - Tel. 3678.5385
terça-feira, 16 de dezembro de 2008
Transformação?!?!
Agora que a maioria da turma acordou para o problemão que foi a tal transformação!
Ficava boquiaberta de ver os colegas que acreditaram ser um grande conquista e não ouviram aqueles que tentaram discutir a questão.
Nessa estrutura de escola, seriada, com aulas em blocos, como desapareceriam com a função do substituto?Poderiam até mudar o nome, mas alguém ou vários “alguéns” estariam nessa função. A transformação igualou, garantiu o direito de todos serem substitutos!
Essa tal transformação que veio no pacote de perdas de direito chamado de lei de reestruturação, lei 14.660/07, no contexto atual com o fechamento do turno noturno em várias unidades, fechamento de salas da EJA, fechamento do turno das 11h00 as 15h00, retorno para a sala de aula dos auxiliares de período e quase 3.000 professores de EMEFs foram pela remoção para as EMEIs e o governo construiu poucas unidades... Cadê as vagas?Cadê os nossos empregos?
Mas direitos todos têm iguais perante a 14.660/07: direito de ficar excedente, direito de escolher sala ou aula na DRE, direito de pegar sala ou aulas dos designados, direito de ficar como eventual no módulo, direito de exonerar um dos cargos se não der acúmulo lícito!
Acha que a coisa ta feia?Tem pior, 02 listas de classificação para a atribuição do dia 18/12:
http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=2313
Ficava boquiaberta de ver os colegas que acreditaram ser um grande conquista e não ouviram aqueles que tentaram discutir a questão.
Nessa estrutura de escola, seriada, com aulas em blocos, como desapareceriam com a função do substituto?Poderiam até mudar o nome, mas alguém ou vários “alguéns” estariam nessa função. A transformação igualou, garantiu o direito de todos serem substitutos!
Essa tal transformação que veio no pacote de perdas de direito chamado de lei de reestruturação, lei 14.660/07, no contexto atual com o fechamento do turno noturno em várias unidades, fechamento de salas da EJA, fechamento do turno das 11h00 as 15h00, retorno para a sala de aula dos auxiliares de período e quase 3.000 professores de EMEFs foram pela remoção para as EMEIs e o governo construiu poucas unidades... Cadê as vagas?Cadê os nossos empregos?
Mas direitos todos têm iguais perante a 14.660/07: direito de ficar excedente, direito de escolher sala ou aula na DRE, direito de pegar sala ou aulas dos designados, direito de ficar como eventual no módulo, direito de exonerar um dos cargos se não der acúmulo lícito!
Acha que a coisa ta feia?Tem pior, 02 listas de classificação para a atribuição do dia 18/12:
http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=2313
quarta-feira, 10 de dezembro de 2008
CEI ainda visto como DEPÓSITO!
"Dri, eu já não sei o que pensar...leia o artigo ( DOC pagina 16)) relacionado aos CEIs diretos e depois aos indiretos e conveniados...Aos primeiros NADA de formação, não precisamos nos organizar , pensar no nosso PPP, acolher os docentes que chegam etc, etc, etc. Ao segundo grupo ferias coletivas em janeiro e 11 RPs ao ano. Quando a gente pensa que não pode ser pior, eis a surpresa, PODE !
Eu estou esgotada, me sinto um NADA também, como eu faço formação nestas condições...Já chorei pra ver se melhora a tristeza e raiva que eu estou sentindo...
Como eu vou receber 14 docentes novos e logo no primeiro dia elas já vão para a sala com alunos? Como pensamos nos nossos projetos, como teremos formações com a Suely...não vou dizer que isto é o fim, pois daqui a pouco eles nos mostram que existe um buraco mais fundo que este...Estou desesperançada, e muito , muito triste...tiraram de mim, como profissional , um momento muito caro , ao qual eu me dedicava , com compromisso e atenção . E a desqualificação moral do meu trabalho...Desculpa pelo desabafo, sei que me entende..."
Recebi esse texto de uma amiga, coordenadora pedagógica de CEI após sua leitura da portaria de calendário escolar:http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=1
Portaria: 4777/08-10/12/2208 página 16.
Amanhã começamos a correria para uma possível retificação que garanta as reuniões pedagógicas, vamos relembrar os colegas que somos escolas.
Eu estou esgotada, me sinto um NADA também, como eu faço formação nestas condições...Já chorei pra ver se melhora a tristeza e raiva que eu estou sentindo...
Como eu vou receber 14 docentes novos e logo no primeiro dia elas já vão para a sala com alunos? Como pensamos nos nossos projetos, como teremos formações com a Suely...não vou dizer que isto é o fim, pois daqui a pouco eles nos mostram que existe um buraco mais fundo que este...Estou desesperançada, e muito , muito triste...tiraram de mim, como profissional , um momento muito caro , ao qual eu me dedicava , com compromisso e atenção . E a desqualificação moral do meu trabalho...Desculpa pelo desabafo, sei que me entende..."
Recebi esse texto de uma amiga, coordenadora pedagógica de CEI após sua leitura da portaria de calendário escolar:http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=1
Portaria: 4777/08-10/12/2208 página 16.
Amanhã começamos a correria para uma possível retificação que garanta as reuniões pedagógicas, vamos relembrar os colegas que somos escolas.
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